O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA-SL) foi criado pela Lei Municipal nº 3.131, de 27 de maio de 1991. As diretrizes para a criação dos Conselhos Municipais são definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o ECA, a criação de Conselhos Municipais em todos os municípios da federação é obrigatória.
O CMDCA é um órgão deliberativo e formulador das políticas públicas para a infância e adolescência no município. O Conselho também é monitorador das ações do poder público e gestor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Também é função do CMDCA manter o registro das organizações que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus projetos, zelando para que todas as atividades sejam executadas de acordo com o ECA. O CMDCA também coordena o processo de eleição dos conselhos tutelares nas diversas localidades.
O CMDCA de São Luís está em funcionamento desde setembro de 1991, e é composto por 14 conselheiros, distribuídos paritariamente. Sete conselheiros representam secretarias do poder executivo municipal. Eles são escolhidos pelos órgãos que representam. Os outros sete são representantes de organizações da sociedade civil que atuam na garantia de direitos infanto-juvenis.
Além dos conselheiros, equipes técnica e de apoio administrativo dão suporte às demandas diárias do CMDCA. São dez profissionais, das áreas de psicologia e assistência social, além de técnicos administrativos.
O CMDCA de São Luís possui uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária e Tesoureiro. A função da Diretoria é coordenar o funcionamento do Conselho, elaborar as pautas das plenárias e convocar as Assembléias Gerais.
Os conselheiros municipais são organizados em cinco comissões temáticas: Políticas Públicas, Orçamento e Finanças Públicas, Articulação e Comunicação Social, Legislação e Regulamentação e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares. Se há demanda, podem ser organizados também os grupos de trabalho (GT’s). Os GT’s servem para analisar e emitir parecer, que será apresentado em plenária, sobre alguma matéria específica. Cada GT deve ser formado por quatro conselheiros, sendo dois da sociedade civil e dois do poder público.
